Saturday, February 25, 2006

ANTENAS DE RADIOAMADORES EM CONDOMÍNIOS

QUEM PODE RESPONDER A ESTE COLEGA RADIOAMADOR?

Data: Thu, 23 Feb 2006 15:57:50 -0000 [23-02-2006 15:57:50 WET]
De: mario.osorio@oniduo.pt

Para: TODOS

Assunto: antenas- dúvida sobre condomínio

Colegas,Fiz recentemente o exame para a Categoria B e ando a tratar de pedir para colocar uma antena ao condomínio do meu prédio (conforme a obrigação mencionada no ponto 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho ).A empresa que administra o condomínio informou-me ( julgo que erradamente ) que essa decisão só pode ser valida se tomada por 2/3 do capital investido no condomínio do edifício, pois considera a minha pretensão como uma “ alteração à estética do edifício “. Porem, é quase impossível reunir 2/3 do capital numa reunião pois faltam sempre cerca de metade dos proprietários…A questão é esta: alguém me pode elucidar sobre se é de facto necessário reunir esses 2/3 do capital?A meu ver, bastaria uma maioria simples, mas seria talvez necessário saber a definição jurídica do termo “ alteração à estética do edifício “ e eu não sei onde procurar mais informação…
Alguém já passou pelo mesmo? Por acaso alguém me pode ajudar?
Peço desculpa por este incómodo, mas não sei a quem recorrer...
Obrigado desde já.
73's
Mário Osório
CT2JHV

1 Comments:

At 11:22 AM, Blogger Mário Osório comenta...

Colegas,

O meu problema já esta resolvido, e sinto-me na obrigação ética de deixar aqui alguns conselhos e informações para eventual ajuda a outros colegas que possam passar por problemas idênticos.

Fica assim aqui resumidamente o desenrolar da “ história “ que se iniciava com as dúvidas acima descritas, sob o tema “ Antenas – pedido aos condóminos “

Quanto ao problema dos 2/3 da representatividade necessária para permitir a colocação da antena convém conhecer ou relembrar os seguintes requisitos legais:

O “nosso “ Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho apenas refere no ponto 1 do Artigo 20.º ( Instalação de estações de radiocomunicações ) que “ A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, designadamente antenas, em prédios rústicos ou urbanos carece do consentimento dos respectivos proprietários, nos termos da lei. “
Aparentemente daqui se poderia presumir que uma maioria simples de votação de condóminos poderia autorizar instalação de uma antena.

Porém, o Artigo 1422.° do Código Civil ( Limitações ao exercício dos direitos ) refere no Ponto 3 que “As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.”

Claro que seria necessário discutir até que ponto a colocação de uma antena é considerada “ uma obra “…

O que fiz foi o seguinte, sem “ truques ”, tudo com a maior clareza ( e isto resultou a 100 % ):

1- Assumi a hipótese pior, de necessitar da tal “ maioria representativa de dois terços ” que me exigira a Administração do prédio.

2- Depois, dei-me ao trabalho de andar a bater a todas as portas (coisa que pensei que jamais fosse capaz) e fui falando simpaticamente com os aqueles que me abriram a porta sobre o que desejava, e sobre a importância da sua presença na reunião. Tenho a sorte de ter como vizinhos pessoas maioritariamente educadas e cultas e isso também ajuda. Finalmente, entreguei a cada um uma PROCURAÇÃO previamente preenchida a meu favor, que me atribuía apenas poderes limitados, unicamente referentes ao assunto da colocação da antena.

3- Informei a Administração da imensa dificuldade de reunir os tais 2/3 do capital investido no prédio. Sensibilizei-os civilizadamente para o problema e consegui da parte deles boa cooperação. Também eles além de enviaram uma pequena memória descritiva com o desenho esquemático que fiz da minha futura antena, a cada condómino dos 10 andares do meu prédio, juntaram um pequeno texto “motivador “ meu, e alertaram para a importância da representatividade nessa reunião.
Eles mesmo enviaram também uma minuta de PROCURAÇAO.

4- Durante dois dias – tirei dois dias férias para isso – dediquei-me em exclusivo ao problema.

5- Fiz uma carta que enviei a cada condómino que não consegui contactar pessoalmente e voltei a juntar um pequeno texto motivador, assumindo, como seria lógico, os prejuízos ou responsabilidades, etc e rematando com a seguinte frase “ é um pequeno gesto para si, com um enorme significado para mim “. ( E era mesmo verdade...)

Assim consegui, convencer várias pessoas indecisas que doutra forma teriam certamente votado contra, ou por ignorância ou por serem simplesmente “do contra “.
A representatividade foi de mais de 70% com a ajuda dos presentes e das tais procurações!

Fiquei com a sensação – e esse é o melhor conselho que posso dar - que para conseguir alguma coisa dos outros, temos de nos mexer, de perder tempo, de batalhar inteligentemente e com seriedade.

Conclusão: final feliz. Tudo aprovado!

Foi assim que consegui uma autorização “ impossível “ para montar uma torre onde colocarei uma directiva de 5 m de boom.

73

Mário Osório
CT2 HJV

PORTO

 

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